(DOC. VP 241.0260.7965.1686)
STJ. Habeas corpus. Pedido de progressão de regime prisional. Deferimento pelo juízo da execução. Cassação pelo tribunal de origem. Determinação de realização de exame criminológico. Crimes de roubo circunstanciados e estupro. Prática de falta grave e de novos delitos quando progredido ao regime intermediário. Periculosidade concreta. Decisão fundamentada.
1 - O LEP, art. 112, com sua nova redação, dada pela Lei 10.792/93, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo - tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior - e subjetivo - ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento -, sem tratar da necessidade do exame criminológico. 2 - Contudo, a realização do referido exame pode perfeitamente ser solicitado q
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