(DOC. VP 241.0260.7962.0374)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Não juntada de documento idôneo capaz de atestar a prorrogação do prazo quando da interposição do recurso. Ônus da parte. Impossibilidade de juntada posterior do documento. Preclusão consumativa. Preparo irregular. Não comprovado o recolhimento do porte de remessa e retorno. Infringência da Resolução 1/2008 do STJ. Deserção. Recurso inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. Agravo improvido.
1 - Se há suspensão de prazo processual por ato local, é obrigação do agravante juntar documento hábil a essa comprovação, pois, nesses casos, deverá fazer parte integrante do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2 - Impossibilidade de juntada posterior de documento essencial à comprovação dos requisitos de admissibilidade, porquanto já operada a preclusão consumativa. 3 - A cópia do comprovante de pagmento porte de remessa e retorno constitui peça essencial �
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