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(DOC. VP 241.0260.7950.8261)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental agravo de instrumento. Processual civil. Primeiro agravo regimental não conhecido, por ausência de procuração do advogado subscritor da petição recursal. Reforma dessa decisão no segundo agravo com afastamento da súmula 115/STJ. Hipótese de conhecimento do agravo. No mérito, o recurso não prospera. Ausência de configuração de ofensa ao CPC, art. 535.

1 - É admissível a intervenção de advogado sem procuração nos autos, quando, afirmando urgência, protesta pela oportuna juntada do documento para regularizar a representação processual, nos termos dos arts. 37 do CPC e 5º, § 1º, da Lei 8.906/94. Deve, para tanto, o instrumento procuratório ser juntado aos autos no prazo de quinze dias. 2 - Na hipótese em exame, deve ser afastado o óbice da Súmula 115/STJ, tendo em vista que os agravantes, na petição de agravo interno, expressa

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