(DOC. VP 241.0260.7950.1656)
STJ. Penal. Recurso especial. Lei 6.368/76, art. 14 (antiga Lei de tóxicos). Pretendida aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Causa de diminuição que se aplica apenas aos casos de tráfico de entorpecentes.
I - A redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, aplica-se aos delitos definidos no caput e no § 1º do art. 33, vedada a conversão em pena restritiva de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. II - Desta forma, carece de qualquer amparo legal a tese do recorrente de que houve, eventualmente, violação aa Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, uma vez que aquele preencheria o
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