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(DOC. VP 241.0260.7934.9329)

STJ. Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Multa do CPC, art. 475-J Intimação do devedor, por meio de seu advogado, para cumprimento espontâneo da decisão.

1 - A Corte Especial, a partir do julgamento do REsp. 940.274/MS/STJ, em que foi Relator para acórdão o eminente Ministro João Otávio de Noronha (DJe de 31.5.2010), firmou orientação no sentido de que, para fins de incidência da multa prevista no CPC, art. 475-J é dispensável a intimação pessoal do devedor para pagamento espontâneo do débito, bastando sua intimação por intermédio de seu advogado. 2 - Retornando os autos ao Juízo a quo, basta a aposição do «cumpra-se» nos au

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