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(DOC. VP 241.0260.7934.3678)

STJ. Habeas corpus. Ausência de intimação pessoal de defensor constituído da data da sessão de julgamento do recurso de apelação. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 392. Ordem denegada.

1 - A ausência de intimação pessoal do defensor constituído para a sessão de julgamento da apelação por ele ou pelo Ministério Público interposta não acarreta a nulidade do julgamento. 2 - O CPP, art. 392 determina a intimação do defensor constituído, entretanto, não impõe que se faça pessoalmente, prerrogativa conferida apenas ao defensor público e ao defensor dativo. 3 - Ordem denegada.

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