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(DOC. VP 241.0260.7933.7257)

STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância e corrupção ativa. Prisão em flagrante delito em 14.03.09. Condenação em primeiro grau. Pena fixada. 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Decisão devidamente fundamentada. Vedação à concessão de liberdade provisória. Garantia da ordem pública. Qualidade e variedade da droga apreendida (10,2 gramas de cocaína e 31 micro-Pontos de lsd). Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu à ação penal por narcotraficância, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória nesses casos. Precedentes do STJ. 2 - Ademais, a manutenção da prisão preventiva para apelar restou embasada na vedação legal à concessão de l

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