(DOC. VP 241.0260.7925.8554)
STJ. Recurso especial. Crime doloso contra a vida. Condenação pelo tribunal do Júri. Retificação de depoimento testemunhal. Revisão criminal julgada procedente. Determinação de novo julgamento pelo tribunal popular. Possibilidade. Recurso desprovido.
1 - Ao Tribunal do Júri, conforme expressa previsão constitucional, cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo-lhe assegurada a soberania dos seus veredictos. 2 - Por outro lado, o ordenamento jurídico assegura ao condenado, por qualquer espécie de delito, a possibilidade de ajuizar revisão criminal, nas hipóteses previstas no CPP, art. 621. 3 - In casu, o recorrente foi condenado pelo delito de homicídio qualificado, tendo transitado em julgado a sentença. Com base na r
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