(DOC. VP 241.0260.7924.0945)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Narcotraficância internacional. Prisão em flagrante delito em 28.12.07. Condenação em primeiro grau. Pena fixada. 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Inexistência de constrangimento ilegal. Ré que permaneceu presa durante toda a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Apreensão de 500 gramas de cocaína. Parecer do MPf pelo desprovimento do recurso. Recurso desprovido.
1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória nesses casos. Precedentes do STJ. 2 - Ademais, a manutenção da prisão preventiva para apelar restou embasada
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