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(DOC. VP 241.0260.7921.9711)

STJ. Habeas corpus. Parcelamento de solo urbano. Pretensão de reconhecimento da prescrição antecipada. Impetração contra decisão que indeferiu a liminar. Mérito julgado pela corte estadual. Writ prejudicado.

1 - Tratando-se de habeas corpus que se insurge contra decisão que indeferiu a liminar no prévio writ, objetivando o trancamento da ação penal, pelo reconhecimento da prescrição antecipada, o pedido fica prejudicado com o julgamento do mérito do mandamus originário. 2 - Cabe à Defesa, agora, impugnar os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 3 - Habeas corpus julgado prejudicado.

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