(DOC. VP 241.0260.7913.7463)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Arquivamento. Baixo valor. Prescrição intercorrente. Art. 40, § 4º, da lef. Aplicabilidade. Matéria submetida ao rito do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos. Prévia intimação da Fazenda Pública. Causas suspensivas ou interruptivas não-Alegadas em apelação. Prejuízo e nulidade não-Configurados. Precedentes.
1 - É dado ao julgador decretar a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecer paralisado por mais de cinco anos, sem que a exeqüente providencie o seu andamento, mesmo quando a ação houver sido suspensa em virtude do seu baixo valor, conforme Lei 10.522/02, art. 20. 2 - Recurso representativo da controvérsia: REsp. 1.102.554/MG/STJ, DJe 08/06/2009. 3 - A finalidade da prévia oitiva prevista na Lei 6.830/80, art. 40
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