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(DOC. VP 241.0260.7913.6511)

STJ. Habeas corpus. Estelionato praticado contra o INSS. Pacientes condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão e multa, em regime aberto. Colidência de defesas. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Não ocorrência da hipótese de exclusão de culpas, conforme exigem os precedentes desta corte superior. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo, ante os fortes indícios de autoria e suficientes provas da materialidade do crime. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Habeas corpus não conhecido.

1 - Inexistente o debate do tema no Tribunal a quo, sua análise nesta Corte de Justiça importaria em inadmissível supressão de instância. 2 - Na esteira de julgados deste Superior Tribunal, só se configura o conflito de defesas na hipótese em que um réu atribui a outro a prática criminosa que só pode ser imputada a um único acusado, de modo que a condenação de um ensejará a absolvição do outro, ou quando o delito tenha sido praticado de maneira que a culpa de um réu exclua a do

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