(DOC. VP 241.0260.7909.9969)
STJ. Agravo regimental. Caderneta de poupança. Planos econômicos governamentais. Índice. Prazo prescricional. Legitimidade passiva. Súmula STJ/83. Pedido de suspensão do julgamento do feito para aguardar decisão final em recuso representativo da controvérsia. Indeferimento.
I - Nos meses de março, abril e maio de 1990 e no de fevereiro de 1991, o IPC é o índice adequado para a atualização monetária dos débitos judiciais decorrentes de diferenças de correção em saldo de poupança. II.- É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças no regime do CCB. III - A instituição financeira é parte legítima ad causam para responder pela diferen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote