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(DOC. VP 241.0260.7907.8293)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Fepasa. Prestação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição do fundo de direito.

1 - Na hipótese dos autos não se discute violação do fundo de direito, mas sim o não pagamento de valores decorrentes de obrigação de trato sucessivo, desse modo a prescrição apenas alcança as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que precede o ajuizamento da ação. 2 - Recurso especial provido.

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