(DOC. VP 241.0260.7905.6220)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Interposição contra decisão monocrática do relator. Impossibilidade. Requisitos. CPC, art. 546, I, c/c o art. 266, caput, doRISTJ. Agravo regimental. Recurso manifestamente inadmissível. Prequestionamento de norma constitucional. Inviabilidade.
1 - Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2 - O art. 546, I, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 266 do RISTJ, estabelece que os embargos de divergência são oponíveis tão-somente contra decisões colegiadas proferidas em recurso especial. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é uníssona quanto à impossibilidade de interposição de embargos de divergência em face de decisão monocrática proferida pelo Ministro relator. 3 - Descabe ao
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