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(DOC. VP 241.0260.7901.9873)

STJ. Penal. Roubos. Crime continuado. Lapso temporal entre as condutas superior a trinta dias. Descaracterização. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como reconhecer o crime continuado se os delitos foram praticados com intervalo de tempo superior a trinta dias, conforme orientação desta Corte Superior e do STF. 2 - No caso, o lapso temporal entre o primeiro e o segundo delito (roubos) foi superior a 2 (dois) meses, o que afasta o reconhecimento da continuidade delitiva. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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