(DOC. VP 241.0260.7898.8219)
STJ. Agravo regimental. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial. Intermediação do cartório de títulos e documentos. Necessidade. Decreto-Lei 911/69. Recurso provido.
1 - Optando o credor em constituir o devedor fiduciário em mora por meio de carta registrada, deve ater-se, nos termos do art. 2º § 2º do Decreto-lei 911/69, para que a notificação seja processada pelo Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. 2 - Agravo Regimental provido.
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