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(DOC. VP 241.0260.7896.1835)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal. Falsificação de documento público. Pretensão de absolvição e reconhecimento da participação de menor importância. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7 desta corte. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso desprovido.

1 - O pleito de absolvição por falta de provas implicaria, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático probatório, o que não se coaduna com a via eleita, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Em relação à participação de menor importância, constata-se que a matéria não foi examinada pelo acórdão recorrido, tampouco foi objeto dos embargos declaratórios opostos pelo ora Agravante, razão pela qual deixo de apreciá-la, a teor dos enunciados 282 e 356 do Supremo Tribuna

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