(DOC. VP 241.0260.7881.6338)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lesão corporal leve. Lei maria da penha. Ação penal pública condicionada à representação da ofendida. Aplicação da Lei 9.099/95. Restrição. Institutos despenalizadores.
I - A intenção do legislador ao afastar a aplicação da Lei 9.099/95, por intermédio do art. 41 da Lei Maria Penha, restringiu-se, tão somente, à aplicação de seus institutos específicos despenalizadores - acordo civil, transação penal e suspensão condicional do processo. II - A ação penal, no crime de lesão corporal leve, ainda que praticado contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, continua sujeita à representação da ofendida, que poderá se retratar nos termos e co
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