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(DOC. VP 241.0260.7879.7876)

STJ. Tributário. Pagamento da exação após a data de vencimento, mas antes da entrega da dctf. Denúncia espontânea. Inteligência do CTN, art. 138.

1 - Controverte-se nos autos a respeito da configuração da denúncia espontânea na hipótese em que o tributo declarado é pago depois do vencimento. A peculiaridade é que o pagamento intempestivo ocorreu quando presentes simultaneamente as seguintes circunstâncias: a) a quitação se deu em data anterior à da entrega da DCTF, e b) inexiste qualquer outra medida de fiscalização. 2 - De acordo com a disciplina conferida pelo legislador (CTN, art. 138), não se diferencia se o tributo é

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