(DOC. VP 241.0260.7878.7214)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Ocorrência. Iptu. Entrega do carnê. Notificação do lançamento. Decretação de ofício. Possibilidade. Súmula 409/STJ.
1 - Nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, a prescrição para cobrança dos créditos tributário é contada a partir da data de sua constituição definitiva e se interrompe pelo despacho que ordenar a citação, segundo a nova redação dada pela Lei Complementar 118/05. 2 - Na espécie, a controvérsia se restringe aos débitos relativos ao IPTU de 2002, sendo o prazo prescricional contado a partir da notificação do contribuinte do lançamento tributário, o qual se dá com
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