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(DOC. VP 241.0260.7854.6434)

STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Não ocorrência. Inaplicabilidade da súmula 98/STJ na hipótese. Subsistência da multa. Serviço hospitalar. Clínica de diagnósticos por imagem. Enquadramento. Possibilidade. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C. Depósito judicial. Levantamento. Trânsito em julgado. Precedentes.

1 - A Corte a quo se manifestou de forma expressa e exaustiva sobre os dispositivos a respeito dos quais a recorrente alegou omissão, quais sejam, os arts. 111 do CTN e 15 da Lei 9.249/95, pelo que não houve qualquer dos vícios passíveis de cabimento dos aclaratórios. Deve subsistir a multa imposta com base no art. 538, parágrafo único, do CPC, haja vista o caráter infringente e protelatório dos embargos de declaração opostos na origem. Inaplicabilidade da Súmula 98/STJ na hipótese.

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