(DOC. VP 241.0260.7841.5212)
STJ. Administrativo. Processual civil. Juros de mora. Ação de conhecimento proposta antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001. Percentual de 12% ao ano.
1 - Com a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, a qual acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, nos casos em que sucumbente a Fazenda Pública, nas ações que versem sobre verbas remuneratórias de empregados e servidores públicos, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, se proposta a ação após a vigência da referida Medida Provisória. 2 - Tendo sido a demanda ajuizada antes do advento da Medida Provisória 2.180-35/2001, consoante se d
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