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(DOC. VP 241.0260.7838.6854)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Causa de aumento de pena. Emprego de arma. Apreensão e perícia. Necessidade. Regime de cumprimento de pena mais grave do que o legalmente previsto. Impossibilidade. Habeas corpus concedido.

1 - A Sexta Turma desta Corte tem entendido, compreensão em relação à qual ressalvo ponto de vista divergente, que, para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, faz-se necessário que a arma de fogo seja apreendida e periciada. 2 - Tratando-se de réu primário, fixada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais, como no caso, é de rigor que a reprimenda seja cumprida no regime semiaberto, visto que supera quatro anos e

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