(DOC. VP 241.0260.7838.1599)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Revelia. Regularidade da decretação. Matéria não enfrentada na anterior instância. Conhecimento. Impossibilidade. Concessão de ofício para determinar o exame na origem.
1 - É inviável a esta Corte Superior conhecer de matéria cujo exame não foi empreendido na anterior instância. Contudo, tendo em vista que a Defesa vem alegando o tema desde as alegações finais, é de se reconhecer, de ofício, a ilegalidade do seu não enfrentamento. 2 - Ordem não conhecida, habeas corpus concedido de ofício para anular o aresto guerreado, determinando-se ao Tribunal a quo que refaça o julgamento da apelação, apreciando o tema da regularidade da decretação da rev
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