(DOC. VP 241.0260.7836.9683)
STJ. Processo civil. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e juizado especial federal. Fornecimento de medicamentos. Chamamento ao processo da União. Indeferimento pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Competência do juízo estadual.
1 - Não é possível, no âmbito do conflito de competência, adentrar-se no mérito do pedido de chamamento à lide da entidade federal, o qual deve ser definido no bojo da ação ordinária. O juízo sobre competência para a causa, portanto, apenas considera os termos fixados na demanda. 2 - Indeferido pela Justiça Federal o pedido de chamamento ao processo da União, deve o processo ser remetido à Justiça Estadual, não se verificando a hipótese do CF, art. 109, I/88. 3 - Cabe à Just
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