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(DOC. VP 241.0260.7835.1383)

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. CP, art. 59. Motivação suficiente. Arma de fogo. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pelo plenário da suprema corte.

1 - A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 2 - Nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma de fogo. 3 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, qu

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