(DOC. VP 241.0260.7833.7310)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Custódia mantida a bem da ordem publica. Constrangimento não verificado.
1 - Após ser preso em flagrante pelo cometimento do crime de roubo duplamente circunstanciado, o paciente teve seu pedido de liberdade provisória indeferido com suporte no fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos praticados e de sua periculosidade, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312. 2 - Não se pode falar em constrangimento ilegal decorrente da constrição
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