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(DOC. VP 241.0260.7833.2692)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Contribuição previdenciária. Inexistência de pagamento antecipado. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Termo inicial. CTN, art. 173, I. Aplicação cumulativa dos prazos previstos nos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Precedente. Resp 973.733/sc.

1 - O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. 2 - É inadmissível o recurso especial se

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