(DOC. VP 241.0260.7829.7357)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Súmula 182/STJ. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Intempestividade do apelo extremo. Emenda Constitucional 45/2004. Extinção do período de férias forenses. Não juntada de documento idôneo a comprovar que não houve expediente forense. Recurso improvido, com multa.
1 - A decisão impugnada, ao não prover o agravo de instrumento, o fez porque intempestivo o recurso especial e irregular o preparo. Este último fundamento não foi atacado pelo agravante. Aplicável a Súmula 182/STJ. 2 - Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 3 - Se há suspensão de prazo processual por ato local, é obrigação do agravante juntar docu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote