(DOC. VP 241.0260.7828.6396)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC, art. 535. Não-Ocorrência. Arquivamento. Baixo valor. Prescrição intercorrente. Art. 40, § 4º, da lef. Aplicabilidade. Matéria submetida ao rito do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos. Prévia intimação da Fazenda Pública. Causas suspensivas ou interruptivas não-Alegadas em apelação. Prejuízo e nulidade não-Configurados. Precedentes. Embargos de declaração. Súmula 98/STJ.
1 - Incide a Súmula 211/STJ caso a matéria federal tida por violada não tenha sido enfrentada no aresto recorrido, a despeito da oposição dos aclaratórios. 2 - Afasta-se a violação do CPC, art. 535 quando o decisório embargado está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, ainda que não tenha adotado a tese defendida pela parte embargante. 3 - É dado ao julgador decretar a prescrição intercorrente quando, proposta a execução fiscal e decorri
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