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(DOC. VP 241.0260.7816.1439)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Inocorrência. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo pela metade.

I - Nos termos da iterativa jurisprudência deste e. STJ, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória (Enunciado da Súmula 150 do c. STF). II - O protesto interruptivo tem o condão de interromper o prazo prescricional, que retorna a correr pela metade (Decreto 20.910/32, art. 9º). Precedentes. III - In casu, não há falar em prescrição, considerando-se que a e

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