(DOC. VP 241.0260.7815.1242)
STJ. Locação. Processual civil. CPC, art. 515, § 3º. Teoria da causa madura. Tribunal que afasta extinção do processo sem julgamento de mérito. Exame do mérito. Execução. Validade de hipoteca prestada antes da inscrição de penhora. Presunção de boa-Fé do credor hipotecário. Comprovação da má-Fé. Fase instrutória superada. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da súmula 07 desta corte. Existência de outra penhora anterior à hipoteca. Ausência de prequestionamento. Súmulas n.Os 282 e 356 do excelso pretório.
1 - Conforme consta no CPC, art. 515, § 3º, extinto o processo sem julgamento de mérito, fundado no CPC, art. 267, pode o Tribunal de origem julgar de imediato a lide se a causa versar matéria exclusiva de direito e estiver em condições de imediato julgamento (Teoria da Causa Madura). 2 - Na hipótese em apreço, o Tribunal a quo afastou extinção do processo sem julgamento de mérito em razão da intempestividade dos embargos de terceiro, tendo em vista que a credora hipotecária, ora R
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote