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(DOC. VP 241.0260.7813.4541)

STJ. Habeas corpus. Homicídio, aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Requisitos para a custódia antecipada. Preenchimento. Inocência. Inviabilidade de exame na via eleita. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. 2 - A análise acerca da negativa de autoria veiculada na inicial é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal. 3 - Não há falar

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