(DOC. VP 241.0260.7802.6165)
STJ. Conflito de competência. Justiça Federal e estadual. Inventário. União como credora do autor da herança.
I - A simples qualidade de credora do de cujus, embora autorize a União a habilitar seu crédito contra o espólio, não tem o condão de transferir a competência para o processamento do inventário para a Justiça Federal, não se aplicando, ao caso, o CF, art. 109, I/88. II - Conflito conhecido, declarando-se competente a Justiça Estadual.
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