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(DOC. VP 241.0260.7788.6176)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Suspensão. Prazo. Férias forenses. Extinção. Emenda Constitucional 45/2006. Suspensão dos prazos no tribunal local. Prova mediante documento oficial. Inexistente.

1 - Com o advento da Emenda Constitucional 45 de 31.12.2004, deu-se fim à interrupção das atividades jurisdicionais, ao serem vedadas férias coletivas dos juízos e tribunais de 2º grau. 2 - Consequentemente, a suspensão dos prazos no Tribunal local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial mediante a apresentação de documento oficial. 3 - Inexistente documento hábil a comprovar a referida suspensão de prazo, não há como reconhecer a tempestividade do especia

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