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(DOC. VP 241.0260.7787.9972)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Determinação de prestação de serviços à comunidade. Condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto. Tese apresentada mas não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.

I - Tendo em vista que a tese apresentada não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, devidamente suscitada no writ originário e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio. III - Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a

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