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(DOC. VP 241.0260.7784.2713)

STJ. Regimental no instrumento. Ação de indenização. Atropelamento. Responsabilidade civil. Morte. Pedido deduzido por pessoa que comprovou a existência de relacionamento afetivo com a vítima. Hipótese em que não se reconhece união estável ou sociedade de fato, mas vínculo afetivo. Dano moral.

1 - Da narrativa dos fatos aduzidos na inicial indenizatória, é possível vislumbrar a existência de fortes laços de afetividade entre o autor e a vítima do sinistro, independentemente do reconhecimento ou não de união homoafetiva entre as partes. 2 - Não requer o autor, em sua exordial, o reconhecimento da existência de união marital. Quer, na verdade, apenas fundamentar o seu pedido indenizatório por danos morais no sofrimento pela perda de pessoa com quem conviveu durante anos, e,

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