(DOC. VP 241.0260.7781.2952)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o valor recebido a título de função comissionada. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que, desde a edição a Lei 9.783, de 29.01.99, não incide contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada. Isso porque, na aposentadoria, o servidor receberá tão-somente a totalidade da remuneração do cargo efetivo e não o quantum proporcional àquele sobre o qual contribuiu. Entendimento contrário a esse «constitui violação aos princípios da legalidade, da veda
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