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(DOC. VP 241.0260.7777.8303)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Prescrição intercorrente. Ausência de prévia intimação da Fazenda Pública. CPC, art. 40, § 4º. Ausência de prejuízo ao fisco. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e celeridade processual.

1 - O CPC, art. 535 dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, não sendo esse o meio processual adequado para rediscutir o mérito da causa, como pretende a ora embargante. 2 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, a despeito da obrigatoriedade de intimação prévia da Fazenda Pública, na forma da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, para a decretação da prescrição intercorrente, ta

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