(DOC. VP 241.0260.7738.5278)
STJ. Agravo regimental. Processual civil. Icms. Embargos à execução fiscal. Prazo para oposição. Termo inicial. Intimação da primeira penhora. Art. 16, III, da lef. Intempestividade. Recurso especial. Exclusivamente pela alínea «c». Dissídio jurisprudencial não demonstrado. 1. A interposição do recurso especial pela alínea «c» exige do recorrente a comprovação do dissídio jurisprudencial, cabendo ao mesmo colacionar precedentes jurisprudenciais favoráveis à tese defendida, comparando analiticamente os acórdãos confrontados, nos termos previstos no art. 541, parágrafo único, do CPC.
2 - À demonstração do dissídio jurisprudencial impõe-se indispensável avaliar se as soluções encontradas pelo decisum embargado e paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias. 3 - In casu, impõe-se reconhecer a inexistência de demonstração de dissídio jurisprudencial na peça recursal, vez que não há necessária similitude fática do caso, bem como ausente cópia do repositório dos julgados dissonantes.
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