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(DOC. VP 241.0260.7737.8209)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Pedido de suspensão do julgamento do feito para aguardar decisão final em recuso representativo da controvérsia. Indeferimento. Caderneta de poupança. Legitimidade passiva. Revisão. Reexame de provas e cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - A suspensão prevista na «lei de recursos repetitivos», somente se aplica aos Recursos Especiais que estejam em processamento nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais. II - A reapreciação da matéria referente à legitimidade do agravante demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7. III - A instituição financeira é parte legítima ad causam para responder pela diferença do índice

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