Carregando…

(DOC. VP 241.0260.7736.0831)

STJ. Agravo regimental. Sentença. Juros moratórios. Percentual de 0,5% a.M. Decisão agravada. Manutenção.

I - É entendimento assente nesta Corte que os juros moratórios devem ser empregados à taxa de 0,5% ao mês (art. 1.062, da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916) até 10.01.2003 - data do início da vigência do Novo Código Civil - e, a contar daí, no percentual de 1% ao mês (Enunciado 20 do CJF). II - Na análise dos autos, verifica-se que a Sentença foi prolatada em 4/2/1992, isto é, antes da vigência do CCB/2002, razão pela qual se aplicam na disciplina dos juros de mora, as disposi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote