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(DOC. VP 241.0260.7734.8359)

STJ. Penal e processual. Tráfico. Grande quantidade de drogas. Causa especial de diminuição. Art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Redução pelo máximo. Impossibilidade. Atenuante genérica. Menoridade. Não consideração. Matéria não decidida na origem. Supressão de instância. Ocorrência. Concessão da ordem de ofício.

1 - Fundada a sentença e o acórdão no fato de ter sido apreendida grande quantidade de drogas, a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, pelo seu patamar mínimo, não denota ilegalidade. Precedentes. 2 - Se a matéria referente à aplicação da atenuante da menoridade não foi suscitada nas instâncias de origem e, por isso mesmo, não decidida, não merece conhecimento, em sede de habeas corpus, sob pena de supressão de instância. 3 - Julgam

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