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(DOC. VP 241.0260.7732.2182)

STJ. Embargos de declaração. Matéria criminal. Prazo legal de 2 (dois) dias. Interposição extemporânea. Intempestividade. Não conhecimento.

1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando versar sobre matéria criminal, nos termos do CPP, art. 619 e do art. 263 do RISTJ. 2 - Interpostos fora do prazo legalmente previsto, não há como ser conhecido o recurso. 3 - Embargos não conhecidos.

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