(DOC. VP 241.0260.7731.6286)
STJ. Administrativo. Processo civil. Concurso público. Ação ordinária. Exame de aptidão física. Requerimento para realizar novamente a prova. Antecipação de tutela indeferida em primeiro grau. Agravo de instrumento. Tribunal a quo. Extinção do feito. Legitimidade passiva. Ente federativo. Interpretação de regras editalícias. Recurso provido.
1 - Candidato inscrito em concurso público para o cargo de Agente de Polícia Civil ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, contra o Estado, na qual pleiteia nova oportunidade para realizar a prova de aptidão física. 2 - O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela, por entender não estarem presentes os requisitos autorizadores para sua concessão. Nesse contexto, tem-se que, ao menos implicitamente e no âmbito de uma análise perfunctóri
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