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(DOC. VP 241.0260.7731.2688)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Possibilidade de se conferir efeito suspensivo aos embargos opostos. Aplicação subsidiária do CPC. Perigo de dano. Verificação dos pressupostos de suspensividade. Impossibilidade. Incidência do enunciado da súmula 7 desta corte. Recurso especial não-Provido.

1 - A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é firme no sentido de que a regra contida no CPC, art. 739-A(introduzido pela Lei 11.382/2006) é aplicável em sede de execução fiscal. 2 - Foi constatado o perigo de dano de difícil ou incerta reparação capaz de justificar a concessão da suspensão postulada. Diante desse contexto, mostra-se inviável a reforma do entendimento sufragado pela Corte regional, em face do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3 - Recurs

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