(DOC. VP 241.0260.7725.7111)
STJ. Locação. Processual civil. Infringência dos arts. 421, 422 e 569, II, do código civil. Boa-Fé e equilíbrio contratual. Reexame dos termos do contrato e da prova dos autos. Necessidade. Incidência das súmula 05 e 07 desta corte. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Ausência de cotejo analítico.
1 - A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos e dos contratos de locação e distrato firmados, o que não se coaduna com a via eleita, consoante os enunciados das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Precedentes. 2 - O cotejo analítico não foi efetuado nos moldes legais e regimentais, ou seja, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que demonstrem a identidade de situações e a diferente interpretação dada
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