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(DOC. VP 241.0260.7725.5987)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Juízo de admissibilidade recursal não ultrapassado. Impossibilidade de sobrestamento ou julgamento de mérito.

1 - Conforme entendimento desta Corte Superior, não se há falar em sobrestamento ou julgamento de recurso, por tratar-se de matéria repetitiva nos moldes do § 2º do art. 1º da Resolução 8/2008 do STJ, quando não superado o juízo de admissibilidade recursal. 2 - O agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece conhecimento, ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ. Agr

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