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(DOC. VP 241.0260.7723.6349)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Ocorrência. Decurso do lapso temporal de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação válida do devedor. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Análise de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Segundo disposto no art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com redação anterior à Lei Complementar 118/2005, o prazo de cinco anos para cobrança do crédito tributário é contado da data da sua constituição definitiva, e se interrompe pela citação válida do devedor. 2 - Na espécie, segundo informações obtidas pelo Tribunal de origem, o crédito tributário foi constituído em 12.12.1997, e a citação por edital de um dos co-devedores, ocorreu em 13.9.2005. Assim, decorrido o

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